quinta-feira, 18 de julho de 2013

Referendo ou Plebiscito

Em 30.06.2013, domingo, início de inverno.

Para que não se diga, depois, que ninguém anteviu, ou que não quis faze-lo.

 A presidente do Brasil, senhora Dilma Rousseff, mandará ao Congresso Nacional um pedido para que seja realizado um plebiscito, através do qual o povo possa expressar em que termos desejaria que fosse feita a reforma política, neste país.
O ministro da educação, o economista, senhor Aloysio Mercadante, agora, também, um dos articuladores pessoais da senhora Rousseff, com o seu sempre sofismado pronunciamento, teria dito, segundo meu entender que:
-"Mesmo tendo por base as preferências respondidas pelos eleitores, em um documento plebiscitário, por determinação da Carta Magna, somente o Congresso Nacional - Senado e Câmara dos Deputados - tem o poder e a atribuição, republicana e democrática, para legislar conforme a interpretação dos anseios do povo. E que não acreditava que algum partido, através de suas lideranças, pudesse legislar contra as reivindicações populares reclamadas nas passeatas por todo o país".
A proposta do plebiscito não teve consenso.
Expressivas compreensões declararam que, para esta presente e específica circunstância, o referendo era o instrumento mais consentâneo à consulta popular.
 Diferença entre plebiscito e referendo, no direito latino.
 Plebiscito é uma consulta ao povo ANTES de uma lei ser constituída, no qual, por meio do voto, o povo aprova ou rejeita a questão que lhe foi submetida.
 Referendo é uma consulta ao povo APÓS uma lei ser constituída, no qual, por meio do voto, o povo ratifica ou rejeita a lei aprovada pelo Estado.
 Em 06.01.1963 foi realizado o referendo que substituiu o sistema parlamentarista pelo sistema presidencialista.
Em 21.04.1993 foi realizado o plebiscito que manteve o regime republicano e o sistema presidencialista.
Em 23.10.2005 foi realizado um referendo que rejeitou a proibição da comercialização de armas de fogo e munições.
 Uma pretensa reforma política, tendo por base um documento plebiscitário abrangendo um elenco limitado de perguntas alternativas exclusivas e excludentes, é perigosamente intencional e tendenciosa.
A prioridade dos reclamos do povo, nas passeatas, e do povo, nas redes sociais da internet, não é a reforma política; são outras mais exequíveis, dependentes apenas de uma vontade política não conflitante com as verdadeiras necessidades sociais do povo.
 Um plebiscito indutivo, que outorga à casta política um mandato ambíguo, subtrai de si mesmo a sua função participativa, submetendo-se a uma mera condição delegatória, diante dos inevitáveis excessos do Poder Representativo.
 As constituições devem conter Cláusulas Pétreas que proíbam o uso perverso dos plebiscitos por parte do Poder Executivo, ou de algum partido político.
Diante dessa contingência, o REFERENDO, pela oportunidade de sua transparência documental, se afigura como o único instrumento, com precisa razão, para o procedimento demonstrativo da honestidade sem medo do julgamento posterior, porque é capaz de abrir mão dos recurso viciosos da vilania política.
Lutemos pelo referendo.

Hárifhat, o poeta sufí do deserto.

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